Os condutores que tenham sua habilitação suspensa perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas podem variar de seis meses a dois anos.
Caso o motorista seja supreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de habilitação suspensa, a lei prevê a cassação da CNH por dois anos. Para reaver sua carteira, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos necessários para se obter uma habilitação, como qualquer iniciante.
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