O exame Toxicológico é obrigatório não apenas para quem é motorista profissional e exerce atividade remunerada com o veículo mas para todos os motoristas habilitados ou que pretendem se habilitar nas categorias C, D ou E.
Fora estas questões, uma recente portaria do governo federal, através do CAGED regulamentou também o exame na admissão e na demissão de motoristas profissionais, tornando a lei obrigatória também nestes casos.