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EXAME TOXICOLÓGICO

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MOTORISTAS COM CNH C, D ou E
 
A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.
Os detalhes foram regulamentados pelo Decreto CONTRAN ( Conselho Nacional de Trânsito ) No. 145 de 2015.
Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pêlos ou unhas a ser coletada em um laboratório clínico ( os mesmos que fazem os exames rotineiros como sangue e urina ) perto de você desde que esteja associado a um laboratório toxicológico Acreditado e credenciado pelo DENATRAN.
As drogas detectadas serão maconha, cocaína, crack, anfetaminas ( rebites ) ecstasy e opiáceos ( remédios para dor ). O exame será positivo se algum dessas drogas for consumida nos últimos 90 dias.
O exame é realizado através do corte de uma pequena amostra de cabelos, pelos ou na falta destes, raspas de unhas.
O cabelo é cortado rente ao couro cabeludo. não dói, não deixa marcas, não há necessidade de nenhum procedimento especial para o dia da coleta.
O processo do exame, desde a chegada no laboratório até a liberação do resultado leva, em média, 15 dias*.
A coleta leva em média 10 minutos. O resultado será inserido diretamente no RENACH para que você possa dar prosseguimento em sua habilitação ou renovação.
 

EXAME TOXICOLÓGICO PARA EMPRESAS CONTRATANTE DE MOTORISTAS CLT 

 
A Lei 13.103 de 2015 instituiu a obrigatoriedade de exames toxicológicos de larga janela de detecção para pre-admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT.
Os exames deverão ser realizados por conta dos empregadores.
A Lei foi regulamentada pela Portaria 116 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego. os principais pontos da Portaria são:
Todo empregador de motoristas profissionais deve realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e desligamento dos mesmos;
Os exames toxicológicos devem ser realizados por laboratórios devidamente Acreditados para tanto;
Os exames toxicológicos devem ser interpretados por médico revisor (MR) capacitado. A empresa só recebe um relatório contendo a informação: usuário ou não de substâncias psicoativas prescritas. O relatório deverá ser mantido pela empresa juntamente com os demais documentos obrigatórios e passíveis de inspeção;
O exame toxicológico não é parte do PCMSO nem deverá constar no atestado de saúde ocupacional, portanto:
A empresa estará livre para não contratar um proponente que tenha o exame positivado;
O exame de desligamento tem fins estatísticos e não gera ônus trabalhista.
 
Se você ou os funcionários da sua empresa precisam fazer um exame toxicológico de larga janela de detecção, feitos com amostra de queratina, conte com a Libera Serviços, somos uma empresa credenciada com os melhores laboratórios.
 

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