Isenção de IPVA sera concedida ao condutor portador da patologia durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou. O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário. Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
A isenção do IPI é concedida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas (ainda que menores de 18 anos) ou seus representantes legais. Concedido a cada dois anos, sem limite de solicitações. Válido para automóvel novo de fabricação nacional.
A isenção de ICMS é concedida pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. Concedido a cada dois anos desde que o preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos tributos incidentes, não seja superior a R$70.000,00. Válido para automóvel novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador das deficiências citadas.
A isenção IOF é concedida deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. Concedido uma única vez. Válido para automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127cv de potência bruta.
Isenção de Rodízio
Em São Paulo; Autorização Especial para a liberação do Rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportam.
Cartão DEFIS
É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso , para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas e/ ou com dificuldade de locomoção.
Cartão do Idoso
É uma Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda (IDOSO).
A Autorização para o estacionamento de veículos que sejam conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul. O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT. GAB nº 017/10, de 13/03/10.
Bilhete Único Especial
Desde o dia 14/10/2006, em razão do Convênio de Integração Tarifária, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, o Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência- foi unificado para utilização no Sistema de Transportes Coletivo Urbano do Município de São Paulo e no Sistema Metroferroviário (Metrô e CPTM).